introdução da campanha da Fraternidade 2009.
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança publica garante proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe a liberdade e é condição para seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.
O CONCEITO DE SEGURANÇA PUBLICA É AMPLO, NÃO SE LIMITANDO A POLITICA DO COMBATE A CRIMINALIDADE E NEM SE RESTRINGINDO A ATIVIDADE POLICIAL.
As instituições responsáveis por esta atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletivas e, por extensão, dos bens e serviços.
NOTICIA DO DIA 27/02/2009 - 10h19Proposta agrava pena para sequestro de mais de oito horas Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4608/09, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que altera as circunstâncias agravantes para o crime de sequestro existentes no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), para incluir o atentado à gestante e reduzir de 24 para oito horas o agravante da duração da execução do crime.Atualmente, a pena é agravada se o sequestro dura mais de 24 horas, se a vítima é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. A pena agravada corresponde à reclusão de no mínimo 12 e no máximo 20 anos. Sem agravante, a pena varia entre 8 e 15 anos.
O projeto mantém a pena quando há lesão corporal e dano psicológico grave (reclusão de 16 a 24 anos), além de manter a penalidade quando o crime resulta em morte (reclusão de 24 a 30 anos). Sequestro-relâmpago O parlamentar destaca que o sequestro-relâmpago é uma das modalidades criminais mais praticadas nas médias e grandes cidades do País. Esse tipo de crime, observa, se disseminou rapidamente no mundo da marginalidade e hoje é praticado tanto por segmentos do chamado "crime organizado" quanto por criminosos iniciantes. Pedro Henry relata que muitos dos sequestros-relâmpagos não são nem denunciados. "A população não confia na polícia e se vê sujeita à criminalidade, quase sempre pela ausência do Estado nas ruas", avalia. O deputado ressalta que a dimensão e o alcance dos efeitos do sequestro-relâmpago são muito maiores do que se pode entender à primeira vista.
"Além dos efeitos físicos provocados pelas lesões corporais graves, há uma dimensão pouco avaliada: os transtornos psicológicos", argumentou. Consequências O parlamentar observa que, muita vezes, ocorre o estresse pós-traumático, que é desencadeado pelas ameaças físicas e/ou psicológicas durante o sequestro. Nesses quadros, lembrou, a vítima sente medo, tem pesadelos frequentes e lembranças dolorosas do trauma.
Há risco de que o estresse se transforme em outras doenças, como o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), o transtorno do pânico e as fobias, além dos transtornos de humor e os relacionados ao uso de substâncias químicas, que elevam o risco de suicídio e intoxicação, explicou. "É mais comum do que aparenta o ex-sequestrado abandonar o trabalho, os estudos, mudar de cidade e se manter, muitas vezes, recluso na própria casa."
Na opinião de Pedro Henry, é preciso prestar mais atenção a esse tipo de crime e elaborar ações que possam acabar com ele ou reduzir drasticamente sua prática. "O aumento da progressão das penalidades, poderá, eventualmente, contribuir para exercer certo desestímulo em seu cometimento".
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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