"O crime de sequestro constitui acima de tudo, violação aos direitos humanos por atentar contra a liberdade, integridade e tranquilidade das famílias das vitímas do delito.
Igualmente é violação aos arts.1,3,5 e 9, inscritos na Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada e proclamada pela ONU." em 1948..em vigor.
Modus operandi e estudos de casos- 2008 ed. Nova Letra
O SEQUESTRO, tem situações TRAUMÁTICAS especiais, ANTES, DURANTE e APÓS os acontecimentos e que são pouco estudadas...
pervesidade...
violência individual....
trauma
os efeitos da vivência deste drama
a gente perde...o futuro daquilo que poderia chegar...
"O pior cego é aquele que não quer ver" O Estado tem que formular novas LEIS ANTISEQUESTRO, muitos países adotam procedimentos e leis que protegem o cidadão e dificultam a pratica deste tipo de crime:
A SITUAÇÃO LEGAL em outros países ESTADOS UNIDOS...na ITALIA..na COLOMBIA.. são dignas de ser averiguadas e procurar se estabelecer "um cerco " a este tipo de delito.
Há que se pensar no cidadão, na família e nos danos de caráter financeiro, moral e psicológico, que causa aos envolvidos.
Sequestro é um drama "que não se deseja ao pior inimigo".
E ,neste caso, o Drama ainda não acabou- 1 ano e 220 dias.
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