"A criminalidade tomou proporções alarmantes !"
TEXTO retirado da Internet do site:
REF. MODELO ADOTADO NA ITALIA...QUE ACABARAM COM SEQUESTROS E COM A MAFIA !
O Estado procura respostas para o triunfo do crime organizado, procurando formas para combater essas organizações, mas infelizmente notamos que, suas ações não atingem seu objetivo. Isso se deve a uma política criminal mal direcionada, sem efeitos para a socieda
Um modelo a ser seguido é o aconteceu na Itália no inicio dos anos 80, onde o Estado italiano começou uma mega operação contra a Máfia. Partindo de depoimentos prestados por ex-integrantes das associações criminosas, como no caso de Buscetta, preso no Brasil, centenas de mafiosos foram processados e condenados, abalando de tal forma sua estrutura, que até mesmo seus aliados políticos, os membros do Partido Democrata Cristão, passaram por devassas. Isso acabou por afastar os dois grupos, cada um tentando se defender das investigações promovidas pela famosa Operação Mãos Limpas.A Itália, ao combater o crime organizado, atuou em quatro principais vertentes
A primeira delas, foi a legislação anti-terrorismo, onde figurava expressamente as organizações que tinham como finalidade de praticar atos de violência para fins de terrorismo ou de subversão da ordem democrática, representada principalmente pelo Decreto Lei 652/79 e pela Lei 304/79, onde foram agravadas as penas previstas no Código Penal para esses crimes.
A segunda vertente, foi a legislação anti-sequestro, que teve suas maiores novidades introduzidas pela Lei 894/80, Decreto Lei 8/91, convertido na Lei 82/91, onde novamente foram aumentadas as penas, além de cuidar do procedimento referente aos bens de familiares e terceiros da pessoa seqüestrada, determinando o arresto dos bens, para que não possam ser utilizados num eventual pagamento de resgate
A proteção aos colaboradores da Justiça foi o alvo da terceira vertente de atuação do legislador italiano, previsto no Decreto Lei 8/91, convertido na Lei 82/91, que também trata do crime de seqüestro. A legislação criou mecanismo à garantir a incolumidade do colaborador, bem como de seus familiares.
E a última vertente de combate foi a legislação anti-máfia, totalmente reformulada pela 55/90, que também alterou dispositivos do Código Penal. Na referida legislação, ampliou-se os poderes da polícia judiciária, foram criados novos tipos penais para crimes econômicos, além de imposição de várias sanções da atividade empresarial com o Estado, dentre outras.
O regime jurídico italiano, cuidou também, nos crimes praticados por organizações mafiosas da figura do arrependido, do dissociado e do colaborador, pessoas que, de alguma maneira, ajuda na dissolução da organização, impede a prática de crimes ou fornece informações, dentre outras condutas, são merecedores de benefícios, desde à extinção de punibilidade, até substituição de penas.
Renato Ribeiro Velloso:
Assessor do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, foi Sub-Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico da Ordem dos Advogados do Brasil – secção de São Paulo (OAB SP), Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Membro do Instituto Comportamento, Evolução e Direito – ICED, Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal, e cursando MBA em Economia e Direito do Sistema Internacional, pela Universidade de São Paulo – USP.
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"Exigindo o fim da impunidade e da covardia"..TEXTO DE....ver no final.
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